top of page

Formação Livre em Constelação Sistêmica Familiar

Termos e Condições

Termos de Serviço de Curso Livre:

 

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, Priscila Fernandes, inscrita no CNPJ sob no 20.232.007/0001-46, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, à Rua Jurubatuba, 1350, sala 1501, doravante denominada Contratada e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado o que segue:

 

1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso retro especificado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de link gerada pela Contratada.

 

1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores e orientação didática.

1.2. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino misto, com aulas presenciais em um sábado por mês, com data pré-fixada conforme cronograma  retro especificado e aulas em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada.

 

1.3. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.

 

1.4. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.

 

1.5. A Contratada não se responsabiliza por:

 

a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;

 

b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;

 

c.- não terá qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.

 

1.6. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.

 

2. O curso será ministrado em 10 (dez) módulos.

 

2.1. Cada módulo constituído por:

 

a.- uma aula presencial, conforme calendário, com conteúdo prático

 

b.- aulas gravadas, com conteúdo teórico. A gravação das aulas online que ficarão disponibilizadas pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do início do curso.

 

2.2. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.

 

2.3. Não há garantias de que qualquer módulo seja ofertado novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.

 

2.4. O certificado será emitido ao aluno que, ao final do curso, houver participado de 75% ou mais, das aulas presenciais.

 

3. O Aluno obriga-se a:

 

a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;

 

b.- utilizar todo o material disponibilizado de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;

 

c.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.

 

4. A inscrição do Aluno:

 

a.- completa-se com o preenchimento da ficha de inscrição, que inclui a aceitação dos termos deste contrato e com o pagamento do valor integral do curso, ou da primeira parcela, conforme condições disponíveis no momento da inscrição;

 

b.- só será cancelada mediante requerimento formal, sob pena de manterem-se todas

as obrigações ora pactuadas;

 

c.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até o último módulo.

 

4.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente

contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante.

 

5. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento na forma ali constante.

 

5.1. Pagamentos efetuados pela modalidade pagamento recorrente serão considerados quitados após sua confirmação pela instituição de pagamento utilizada no momento da inscrição.

 

5.2. A quitação de parcelas posteriores não implica quitação das anteriores.

 

5.3. As parcelas vencem, a primeira, no dia da contratação e as demais, nos mesmos dias dos meses subsequentes.

 

6. Na hipótese de atraso no pagamento, incluída a hipótese de cheque não compensado ou atraso no pagamento de boleto, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.

 

6.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.

 

6.2. Na hipótese de o Contratante não receber o boleto bancário tempestivamente, deverá efetuar o pagamento junto à Contratada até o vencimento, sob pena de incidirem os encargos ora contratados.

 

6.3. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.

 

7. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da inscrição e, pela Contratada, por inadimplência, desde que legalmente permitido.

 

7.1. O cancelamento formal da inscrição pelo Aluno antes da disponibilização do material e início das aulas autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada.

 

7.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da inscrição após a disponibilização do material, serão canceladas as parcelas subsequentes. As parcelas quitadas não serão restituídas e o aluno terá acesso ao curso até o módulo referente à parcela quitada.

 

7.2. Na hipótese de pagamento em cartão de crédito, todos os cálculos levarão em conta exclusivamente o valor efetivamente recebido pela Contratada, e não parcelas a vencer.

 

8. É vedado o trancamento de matrícula.

 

9. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá, ainda, optar:

 

a.- pela comunicação aos cadastros e dados de consumidores legalmente existentes, nos termos dos artigos 6o da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7o da Lei 13.709/18.

 

10. O Aluno e o Contratante declaram que:

 

a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;

 

b. estão cientes e concordam com a utilização da imagem, voz e nome do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades, para divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base, de forma irrevogável, irretratável, gratuita e em caráter perpétuo.

 

c. estão cientes de que não são aceitos quaisquer requerimentos por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).

 

d. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (alunos e professores) em grupos de whatsapp ou mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas;

 

e. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;

 

f. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos; e,

 

g. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

 

11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Bernardo do Campo, 18 de Junho de 2023.

bottom of page